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sexta-feira, 25 de julho de 2014

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Comandante Anderson Cidade Valinhos - em apoio Carlinhos Silva Deputado Federal 4360 - Juntos em defesa dos ideais Azul Marinho


“As Guardas Municipais se farão representadas em Brasília 

com Carlinhos Silva. Tenho a certeza que seu mandato 

como Deputado Federal será o mesmo de sua história que 

sempre foi comprometida com os ideais azul marinho. Votarei 

sim 4360 para Deputado Federal dia 5 de outubro, só assim 

avançaremos e ganharemos mais respeito”

GCM Lucival Cidade de Leme - em apoio Carlinhos Silva Deputado Federal 4360 - Juntos em defesa dos ideais Azul Marinho



“As Guardas Municipais precisam avançar nas conquistas 

legais para que se firme no cenário da segurança pública e 

para isso dependemos de leis que digam isso claramente. 

Tenho a certeza que Carlinhos Silva como Deputado Federal 

fará isso por nós. Avante e em 5 de outubro 4360”

RELEMBRANDO MAIS UMA AÇÃO DO GUARDA VALDECIR

FOTO DO DEPUTADO E G M VALDECIR ASSINANDO CARTA COM SUGESTÕES AO P L 1332
Cópia da Carta e do Documento em anexo recebidos pelo Deputado 

Macaé, 17 de julho de 2012.

Ao Excelentíssimo Sr. Senhor Deputado 
Assunto: Propostas de Emendas ao Projeto 1332/2003.

 Senhor Deputado;
           Pela presente, nós Guardas Municipais reunidos durante o Primeiro Seminário Regional de Segurança pública e Guardas Municipais, na data de hoje, 17 de julho de 2012, na cidade de Macaé/RJ, encaminhamos a Vossa Excelência sugestões para Propostas de Emendas ao Projeto de Lei nº 1332, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências para que os profissionais destas corporações tenham mais tranquilidade e respeito ao desenvolverem suas atividades.
Em anexo segue para analise documento que destaca os pontos que foram alterados no Substitutivo apresentado pelo atual relator, Deputado Fernando Francischini em relação ao Parecer do então Relator Deputado Bosco Costa e trás ainda as Diretrizes aprovadas na Primeira CONSEG ocorrida em Brasília no ano de 2009.
  SUGESTÕES:

 1º - As guardas municipais são organizações policiais civis, uniformizadas e armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina, estruturada em carreira única;
 2º - Os guardas municipais são policiais em todos os Municípios brasileiros e agentes da autoridade policial para todos os efeitos legais e subordinados diretamente às secretarias municipais de segurança pública e suas competências são, exercer o poder de policia com objetivo de proteger a tranquilidade, segurança e salubridade das pessoas, através do policiamento preventivo uniformizado e armado;
 3º - Todos os guardas municipais terão direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, particular ou funcional, mesmo depois de aposentado sendo este direito revogado apenas por ordem judicial ou restrição médica;
 4º - As guardas municipais serão comandadas por integrantes de carreira de seus quadros ocupantes de cargo mais elevado dentro da escala hierárquica.
  Certo em contar com sua especial atenção e inteligente deliberação, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e lembramos que somente juntos poderemos proporcionar um futuro digno com o respeito e a valorização que os Guardas Municipais tanto almejam e que tanto merecem.

 Respeitosamente:
  GM Valdecir

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Carlinhos Silva e Orisvaldo ( cachorrão ) de Campinas em visita a GCM de Valinhos


Juntos em Apoio , Carlinhos Silva Deputado Federal 4360


5 vantagens no Estatuto Geral das Guardas Municipais

Guarda Municipal de João Pessoa
Guarda Municipal de João Pessoa. Foto: Prefeitura de João Pessoa
Como foi divulgado na semana passada aqui no Abordagem Policial, o Senado Federal aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, restando para que entre em vigor apenas a sanção da Presidenta da República. A lei torna as guardas municipais e/ou guardas civis metropolitanas polícias de fato e de direito, já que expande as competências em relação ao que estabelece a Constituição Federal. Embora deixe algumas questões não resolvidas – por tratar-de de uma reforma legislativa isolada de uma necessária mudança sistêmica – o Estatuto implementa algumas evoluções no conceito das Guardas Municipais. Cito cinco delas a seguir:

#1. Expansão dos efetivos de policiamento ostensivo

Na maioria das cidades brasileiras há uma carência flagrante no efetivo policial. Com a expansão das funções das guardas municipais o incremento no efetivo será imediato – em muitos municípios isso já ocorre. Será preciso ter cuidado com as rivalidades e disputas corporativas com as polícias militares, já que ambas praticamente terão a mesma missão, sem ter comando único para organizar o trabalho de maneira eficiente e sem ruídos.

#2. Carreira única

O Estatuto Geral das Guardas preveniu a divisão da carreira, vigente nas polícias civis (inclusive a Federal) e nas polícias militares brasileiras. Isso garante que não haja castas corporativas que rivalizam, poupando energia institucional para outras questões. Obviamente, nem todo mundo alcançará o topo da carreira, mas as chances são iguais para todos.
“AS PRÓPRIAS GUARDAS AMARGARÃO AS DIFICULDADES QUE AS POLÍCIAS MILITARES JÁ TÊM, COMO O CICLO INCOMPLETO DE POLÍCIA”

#3. Ouvidoria externa

Por sua natureza social, pelos bens jurídicos que é responsável e pela importância da função pública exercida pelas polícias é fundamental que haja o máximo de clareza e lisura na fiscalização dos seus profissionais. O controle externo previne o discurso de comprometimento dos meios de correção interna. Também evita que policiais que se relacionem diariamente com colegas suspeitos sejam responsáveis por apurar as faltas desses últimos – preservando a lisura do processo e o risco de ameaças e retaliações.

#4. Não sujeição ao regulamento das Forças Armadas

Polícia é polícia. Exército é Exército. Normas que são úteis para a realidade das Forças Armadas dificilmente se encaixam com as necessidades das polícias – e vice-versa. Em tempos de paz, a missão das polícias é bem mais complexa e dinâmica do que a missão das Forças Armadas. Não atuamos aquartelados e precisamos de sensibilidade e capacidades de mediação que vão além do “sim senhor” e “não senhor”.

#5. Princípios de atuação

Chama a atenção os princípios definidos para a atuação das Guardas Municipais, principalmente o primeiro deles: “Proteção dos Direitos Humanos Fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas”. Desconsiderando o chavão ignorante que afirma que “Direitos Humanos é coisa de bandido”, o Estatuto subordina simbolicamente a atuação das GMs ao princípio que deve nortear qualquer organização e servidor público que lide com direitos. Embora não seja tudo, é um bom sinal.
***
Como disse acima, a Lei “saiu” sem a devida reforma no sistema de segurança pública – que vai muito além do que as Guardas Municipais podem fazer. As próprias guardas amargarão as dificuldades que as polícias militares já têm, como o ciclo incompleto de polícia. Apesar da insuficiência da estrutura geral do sistema de segurança pública brasileiro, há vantagens no que propõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Fonte: Blog Abordagem Policial//
Danillo Ferreira
Oficial da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública

ALGUMAS DAS AÇÕES JÁ REALIZADAS EM PROL DA VALORIZAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS







Protocolei documento na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados solicitando apresentação de Emenda de Alteração do artigo 6º da Lei nº 10.826, Estatuto do Desarmamento, concedendo porte de armas 24 horas para todos os guardas municipais do Brasil.   
               
Enviei ao relator da PEC 51 documento solicitando a transformação de todas as Guardas Municipais em Polícias Municipais, sem critérios como número de habitantes, bem como a criação de uma só Polícia Municipal em cada Município retirando da PEC 51 a criação das Polícias Sub Municipais, pois evitará entre outras coisas, que políticos mal intencionados se utilizem dessas Polícias em benefício próprio, além de distribuir de forma homogênea a segurança proporcionada pela Polícia Municipal.  
  
   Protocolei no Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego documento solicitando a inclusão dos guardas municipais no  Anexo 3 da Portaria nº 18.85 de 02 de dezembro de 2013 que concede Adicional de Periculosidade aos trabalhadores que exercem atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividade profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, pois a maioria dos guardas municipais não recebem esse adicional.

No dia 9 de Março de 2013 participei da Audiência Pública realizada no Senado Federal para discussão da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho que regulamenta o sindicalismo e o direito de greve para os servidores públicos.

Apresentei ao Senador Paulo Paim algumas reivindicações dos guardas municipais e protocolei em seu gabinete documento contendo tais reivindicações.  

Na Câmara dos Deputados protocolei documentos em vários gabinetes de Deputados da bancada do Estado do Rio de Janeiro contendo as mesmas reivindicações da categoria. 

 Entreguei em mão ao Dr. João Domingos, Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB cópia dos documentos com as reivindicações que foram encaminhadas aos parlamentares. 
      
    O documento protocolado contém as seguintes reivindicações:

 1º - As guardas municipais são organizações policiais civis, uniformizadas e armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina, estruturada em carreira única;

2º - Os guardas municipais são policiais em todos os Municípios brasileiros e agentes da autoridade policial para todos os efeitos legais e subordinados diretamente às secretarias municipais de segurança pública e suas competências são exercer o poder de policia com objetivo de proteger a tranqüilidade, segurança e salubridade das pessoas, através do policiamento preventivo uniformizado e armado;

3º - Todos os guardas municipais terão direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, particular ou funcional, mesmo depois de aposentado sendo este direito revogado apenas por ordem judicial ou restrição médica;


4º - As guardas municipais serão comandadas por integrantes de seus quadros de carreira ocupantes do cargo mais elevado dentro da escala hierárquica.


JUNTOS SOMOS FORTES E NINGUÉM É MAIS FORTE DO TODOS NÓS VOTANDO JUNTOS EM BUSCA DO MESMO IDEAL AZUL MARINHO. 

VALDECIR
1264
FEDERAL
PDT

terça-feira, 22 de julho de 2014

Reconhecimento

No dia 11 de outubro de 2013 durante Sessão Solene na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em comemoração ao Dia Nacional do guarda municipal o GM Valdecir recebeu a insígnia Estrela de Luz e Certificado de Mérito Pessoal por indicação do Deputado Chico Sardelli.

Essa homenagem foi em reconhecimento daqueles que lutam há vários anos em prol da valorização das Guardas Municipais e seus agentes, como fizeram questão de frisar o Deputado Chico Sardelli e o Suplente de Deputado Carlinhos Silva.





Do amigo de luta azul marinho, GCM Alves

" Fortalecendo sempre a nossa GCM."


Guarda Municipal de Monte Mor - em apoio Carlinhos Silva Deputado Federal 4360 - Juntos em defesa dos ideais Azul Marinho


Vereador GCM Leite cidade Capivari e Vereador GCM Alan cidade Monte Mor
Juntos em Apoio GCM Carlinhos Silva Deputado Federal 4360



Família Serafim Cidade Araçatuba - em apoio Carlinhos Silva Deputado Federal 4360 - Juntos em defesa dos ideais Azul Marinho


“Todos queremos uma segurança pública melhor. Não se faz 

segurança pública sem as Guardas Municipais. Precisamos de 

leis mais fortes e que protejam a nossa população. Carlinhos 

Silva é o representante das Guardas Municipais em Brasília. 

Dia 5 de outubro vote 4360 para deputado Federal”.

GCMf Juh Cristina Cidade Santo André - em apoio Carlinhos Silva Deputado Federal 4360 - Juntos em defesa dos ideais Azul Marinho





“O Estado de São Paulo enviará dia 5 de outubro seu

representante à Brasília. Carlinhos Silva será o nosso nome e 

a nossa voz. Em 5 de outubro todos nós votaremos 4360 para 

Deputado Federal”

segunda-feira, 21 de julho de 2014

GM Valdecir recebe mensagem do Senador Paulo Paim agradecendo pelo contato e informando sobre aprovação do PLC 39.


Brasília, 17 de julho de 2014.
 
 
 
 
Prezado  Senhor,
 
Obrigada por entrar em contato com o nosso mandato.
Temos a grata de satisfação de informar que o Projeto de Lei Iniciado na Câmara (PLC) nº 39/2014 que pretende regulamentar e disciplinar a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional foi aprovado no dia de ontem nesta Casa.
Contou com nosso apoio!
Abaixo nota da Agência Senado publicada em nossa página
Atenciosamente, com as nossas cordiais saudações,
       
 
Paulo Paim
Senador-PT/RS
 
 
Aprovado estatuto que garante poder de polícia às guardas municipais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.

Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.

A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.

Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.

Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concordou com a retirada de requerimento de sua autoria que solicitava o exame do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Também saudaram a aprovação do projeto os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Mário Couto (PSDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Paulo Paim (PT-RS), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Suplicy (PT-SP), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR) e as senadoras Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Agência Senado
 

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovado estatuto que garante poder de polícia às guardas municipais



Da Redação


De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.
Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.
A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.
Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.
Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concordou com a retirada de requerimento de sua autoria que solicitava o exame do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Também saudaram a aprovação do projeto os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Mário Couto (PSDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Paulo Paim (PT-RS), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Suplicy (PT-SP), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR) e as senadoras Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Agência Senado

quarta-feira, 9 de julho de 2014

PATRULHA ESCOLAR DA GCM DE SOROCABA DETEM RAPAZ COM DROGAS E UMA RÉPLICA DE REVOLVER


Na manhã de quarta-feira (02) a Guarda Civil deteve Pedro Vasques Valverde Junior (18) por Tráfico de Drogas no Parque das Laranjeiras.
Uma guarnição da Patrulha Escolar da GCM realizava a roda de rotina pelo Centro de Educação Infantil Diva Ferreira Cordeiro, CEI 45, quando avistaram um grupo de jovens em atitude suspeita próximo a uma córrego que faz fundos com a escola. A guarnição se dirigiu para o local e com a aproximação da viatura vários jovens fugiram, sendo possível deter dois rapazes. Com Pedro foram encontradas 15 porções de Maconha e a quantia de 53 Reais em notas diversas, como a abordagem ocorreu defronte de sua residência, com a autorização do proprietário, foi realizada uma busca em seus pertences sendo encontrada uma moto estacionada na garagem da residência e escondida nela mais 94 porções de Cocaína, além de uma réplica de revolver. Diante dos fatos o caso foi apresentado no Plantão Policial Norte á autoridade que determinou a recolha da moto, autuou Pedro em flagrante por tráfico de Drogas, sendo encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Sorocaba. O outro rapaz abordado, J.H.D.P. (15), confirmou que estava no local para efetuar a compra de entorpecentes, porém nada de ilícito foi encontrado em sua posse, sendo liberado ao responsável.

enviado por SIMONE LIUTI

Noticias GCM de Cotia - Presos por tráfico na Vila São Joaquim


Nesta segunda-feira (07), por voltas da 20:40hs a viatura da Guarda Civil de Cotia em patrulhamento de Rotina no bairro Vila São Joaquim na Av. Mathias de Camargo, 899, avistou dois indivíduos em atitude suspeita.


Chamou a atenção da guarnição um dos rapazes por estar utilizando camiseta e boné, as duas peças de vestuário com desenhos da folha de maconha.

feito a abordagem e revista pessoal logo foi encontrado com um dos indivíduos M.A.S., 19 porções de Maconha, 05 pinos de Cocaína e a importância de R$ 76,00 (Setenta e Seis Reais).


Foi dado voz de prisão aos indivíduos e informado a Autoridade de plantão que determinou que fossem levados a sua presença.


Na delegacia foram apresentados os Indivíduos e drogas ao Delegado Dr. Jose Claudio Da Silva, que enviou as substâncias ao IC (Instituto de Criminalística) para constatação.

Feito a confirmação, ratificou-se a voz de prisão em Flagrante de M.A.S. determinando a confecção do BOPC 4291/2014 e liberando, M.R.S. por ser este usuário e ficando como testemunha nos autos.
  

Ocorrência apresentada pela VTR 1311, GCs Ronaldo e Pimenta.



Fotos: GC Ronaldo
Por: Souza Lima


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